INDÚSTRIA TÊXTIL E DO VESTUÁRIO

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TÊXTIL

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida conforme decisão do STJ. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. - TEXTILE INDUSTRY

Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida conforme decisão do STJ. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. - TEXTILE INDUSTRY

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