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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

O tempo para descanso e alimentação, conforme estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT, quando não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50% (Notícias TST) - TEXTILE INDUSTRY

O tempo para descanso e alimentação, conforme estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT, quando não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50% (Notícias TST) - TEXTILE INDUSTRY: "– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

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